Racismo e suas complexidades

Por José Ricardo Satilio da Silva

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No último dia 13 de maio, “comemorou-se” os 133 anos da abolição formal da escravização, contudo muito ainda há de se desvendar sobre tais questões. Não faz muito tempo que o tema do racismo foi trazido à tona num programa de televisão, dessa maneira, abriu-se espaço para variadas interpretações acerca do assunto.

Apesar de complexa tal discussão, no mais das vezes, assenta-se sobre um chão do senso comum, neste sentido, ouve-se coisas tais e quais: é mi, mi, mi; os negros são racistas consigo mesmos; eles, os negros, não se aceitam e outras coisas mais.

Ademais, há uma confusão em torno de conceitos como racismo, discriminação e preconceito o que, por sua vez, coloca o racismo na gaveta das individualidades, isto é, das escolhas subjetivas, assenta-o sobre as questões morais .

Aí está o terrível engano, pois o racismo é muito mais do que uma mera escolha consciente, ele é, em verdade, uma forma de organização social, a qual determina quem vive, quem morre, quais lugares de poder serão ocupados e por quem, ou seja, organiza e sustenta a sociedade de classes capitalista, bem como orienta a naturalização de algumas práticas.

Para compreendê-lo em sua totalidade faz-se necessário um exame aprofundado do capitalismo e suas formas sociais, de tal sorte que utilizaremos o método histórico materialista dialético, uma vez que cada tempo histórico apresenta peculiaridades que os difere entre si, ou seja, há divergência sociais em cada momento da história e negligênciá-las é fazer uma análise histórica ou então tomar o racismo como algo metafísico transcendente e natural ao seres.

Façamos agora uma análise!

Estado (forma política) e Norma (forma jurídica)

Dado o continente descoberto por Marx, qual seja, o continente histórico e a partir de seus escrutínios chega-se à ciência. Nesse sentido, o filósofo alemão percebe formas sociais, as quais são específicas na sociabilidade do capital. Uma delas é a forma mercadoria, que é a célula mãe das relações de nosso tempo. Derivada de tal forma erigem-se também dessas relações as formas jurídica e forma política .

A forma jurídica à qual ganha relevo sob a dicção de Pachukanis é a forma da subjetividade jurídica, isto é, a forma sujeito de direito . Em razão das relações se darem mediadas pela troca mercantil é essencial ao capitalismo que sejam todos livres e iguais, ainda que em aspectos meramente formais, para procederem as trocas comerciais, inclusive a troca da mercadoria força de trabalho que se vê subsumida ao capital inexoravelmente. Nesses termos, a forma jurídica por meio do contrato é a baliza legalmente constituída da relação entre exploradores e explorados, isto é, entre os detentores dos meios de produção, os capitalistas, e os trabalhadores.

Já a forma politica se constitui como organização político social necessária à produção e reprodução da sociedade do capital. De tal sorte que, assim como sua correlatas, essa também apresenta-se como especificidade do capitalismo. Isto é, em sociedades pré-capitalistas, o mando era exercido de forma direta, por intermédio da força bruta, da imposição, ou seja, a vontade do senhor feudal, do escravagista (este na sociedade escravagista, aquele no feudalismo) era imposta como mando legal, portanto não questionada. Somente nessa sociabilidade pautada nas formas sociais apresentadas é que se vê o surgimento de um terceiro em apartado dos indivíduos, bem como do poderio econômico. Portanto, dizermos que o Estado é apenas um comitê gestor dos interesses burgueses é um reducionismo do fenômeno estatal, uma vez que ele põe-se como garante dessa sociabilidade. O Estado é a um só tempo produzido e reprodutor, vez que é erigido das relações capitalista e as garante e reproduz . O Estado tal e qual o capitalismo é atravessado de antagonismos e contradições, na medida em que há grupos diversos, ou seja, a luta de classes da-se na esfera do político, porém não apenas na acepção comezinha da palavra, isto é, política partidária. Nesta também, porque ela compõe o Estado por meio dos chamados aparatos de Estado também conhecido como burocracia estatal que se materializa nas instituições de Estado, contudo há também os aparelhos de Estado, os quais são parte essencial dessa forma de organização política do capital, na medida em que exercem de forma nodal um papel preponderante, pois constituem e controlam o agir social no capitalismo , tais aparelhos são personificados na família, religião, Universidade e escolas entre outros. Destarte, o Estado exerce seu controle com a ideologia e a repressão.

Estado, forma jurídica se interpenetram, se inter-relacionam, pois na sociedade capitalista dado que um dar razão de ser ao outro, isto é, o direito ganha um pavimento só seu no edifício do capital, porém um pavimento tem repercussão no outro, ou seja, o pavimento estatal repercute no direito e vice- versa, desta maneira ambos se influenciam. Ambos sendo derivativos da forma mercantil são, pois, produzido e reprodutores das relações do capital, por exemplo, o juiz que julga um caso tem seus limites institucionais, porém é constituído pelos aparelhos ideológicos de Estado, ou seja, nada impede de que ele julgue um negro ou um homossexual influenciado por ideias racistas e/ou com a homofobia presente nessa sociabilidade. Enfim, as formas sociais se conformam, se reproduzem e são produzidas umas pelas outras e são garantes últimos do capital.

A ideologia e os aparelhos ideológicos de Estado

A ideologia para Althusser não é algo subjetivo em que os próprios indivíduos possam escolher como vão agir, quais ideias irão propugnar. Por intermédio de seu conceito acerca dos aparelhos ideológicos de Estado, o filósofo francês diz ser a ideologia a constituição daquilo que Freud chamou inconsciente, ou seja, tal e qual as formas sociais que, na dicção de Marx, são constructos feitos as costas dos indivíduos, a ideologia age da mesma maneira.

Nesse sentido, a ideologia aparece como constituição das subjetividades do capital e opera por meio de seus aparelhos, igreja, escola, família, universidade, os quais vão introduzir ideias tais e quais liberdade, propriedade privada, a dignidade da pessoa humana e quejandos. Logo, a leitura que se faz da ideologia como negação do real, isto é, uma negatividade, para Althusser é errônea, pois, em verdade, ela apresenta-se como positivo da realidade, portanto não é uma lavagem cerebral, ela é a constituição concreta das subjetividades. Nesses termos, os sujeitos são constituídos e atravessados pelas formas do capital, as quais podem ser gerenciadas mais ou menos conservadoramente. Quem opera no nível do consciente que, por sua vez representa apenas 10% da constituição dos sujeitos, ao passo que o ID, inconsciente, representa 90% dessa constituição; opera no nível mais raso, portanto. Haja vista que o inconsciente não se acessa pelo consciente, isto é, no voluntário, na vontade.

Logo, as subjetividades são constituídas por práticas e seus aparelhos ideológicos de Estado, portanto a ideia de que a esquerda liberal reformista, por meio de suas reformas irá modificar a mentalidade dos indivíduos é falsa. Para tanto será preciso a tomada dos aparelhos ideológicos e, consequentemente, a trazer à bancarrota as formas sociais do capital, bem como o próprio capital.

O que é raça

O conceito de raça a priori foi utilizado para estabelecer diferença entre plantas e animais, mas ao passar do tempo chegou à classificação entre humanos.

Porém, raça quando tomada nesta última classificação, não é algo estático, metafísico, pelo contrário é algo relacional, contigencial, isto é, construído a partir das relações diretas entre os indivíduos.

Logo, as circunstâncias específicas de meados do séc XVI engendraram aspectos necessários para a construção de tal conceito. Aqui, começa a crueldade do capital. No seu estabelecimento inicial, a burguesia sentiu necessidade de desbravar novos horizontes, isto é, expandir-se.

Com efeito tal expansão foi feita a partir dessas análises, as quais vinham sobrepujar os povos autóctones das Américas e de África. Neste sentido, criou-se o dístico, ou seja, uma comparação, bem como a distinção entre os sujeitos civilizados e os selvagens, primitivos. Neste período, a cultura renascentista colocava o homem (o gênero tem grande relevo) europeu como sujeito metafísico transcendente universal.

Na modernidade, tais ideias se concretizam nas bases iluministas, as quais lançavam mão de ideias como liberdade, igualdade, fraternidade e propriedade privada.

O ser humano agora já não é mais apenas o sujeito cognoscente cartesiano (penso, logo existo), ele é a um só tempo sujeito e objeto do conhecimento, isto é, o iluminismo tem por escopo a observação do homem suas múltiplas facetas o que, por sua vez, aumenta a possibilidade de comparação, classificação.

O iluminismo tornou-se a pedra de toque das revoluções liberais, assim as burguesias livravam-se do julgo da nobreza monárquica. Porém, quando o povo haitiano ousou estender para além do limite racial, os fundamentos filosóficos, políticos e jurídicos do iluminismo para si, encontraram barreiras na comparação, na classificação racial e pagam o preço de sua audácia até hoje, dado que a racialização dos indivíduos preconizava e preconiza até que ponto podem ir.

No entanto, não se constrói tais ideias sem o advento (pseudo)científico, bem como as confirmações filosóficas de seu tempo. Assim, mentes pensantes como Hegel disseram que: “o negro não tem alma e África não tem história”. Aqui, o racismo agia na camada ideológica, já no caso dos haitianos, agiu pela via repressiva.

A partir desses pensamentos o capital, em 1873, na sua primeira grande crise, constituiu as bases para, na assim chamada conferência de Berlim, dividir África e, ato contínuo perpetrar um dos maiores massacres da história. Ou seja, além das visões distorcidas como: a cultura de determinado povo é inferior, o caráter é determinado pelas condições climáticas; ainda escolhiam quem vive e quem não vive, como diz Achille Mbembe a política da morte, da eliminação, isto é, a necropolítica.

Pois é, caros leitores, a raça é algo que ultrapassa essa dimensão comezinha do mi, mi, …, ela é altamente destrutiva, desigual e atroz.

Racismo e Discriminação

Após apreendermos o conceito de raça, bem como seus efeitos, pode-se discutir racismo, porém não sem antes discutirmos alguns de seus desdobramentos, quais sejam, preconceito e discriminação, por exemplo.

Deste modo, o racismo é uma discriminação sistêmica, a qual tem por mola propulsora a raça. A partir dessa centralidade criam-se privilégios e desvantagens aos indivíduos a depender a qual raça pertençam.

Já a discriminação aparece como o tratamento desigual dos indivíduos a partir da clivagem de raça, neste sentido, o poder é o fundamento central da discriminação, dado que sem este não é possível atribuir vantagens e desvantagens a partir da racialização dos sujeitos.

Ainda há as possibilidades de discriminação indireta e/ou direta. Desta maneira, a direta é a ojeriza ostensiva, direta a determinados grupos. No entanto, Adilson José Moreira entende tal conceito como incompleto e insuficiente para explicarmos as questões raciais, uma vez que nesta concepção a discriminação ocorreria a partir de um único vetor e precisaria necessariamente da vontade do sujeito discriminador (o que recairá em subjetividade moral mais uma vez).

Já na aparição indireta a discriminação evidencia-se como prática social em que a situação de grupos minoritários é ignorada ou recorre-se a conceitos de democracia racial, assim não se leva em conta as disparidades substânciais existentes. Aqui, rescinde-se da intenção, pois a própria prática da sociabilidade, bem como a norma não preveem ou não combatem as consequências concretas de tais atos.

Isso a longo prazo cria um abismo social. Em razão de tal distância, muitas vezes, implementa-se as chamadas discriminações positivas, as quais partem da ideia equitativa de Aristóteles, isto é, tratar os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades, por exemplo, as cotas em universidades, concursos públicos e vestibulares.

Essas são as formas pelas quais o racismo se manifesta e cria, acentua as desigualdades.

Racismo: três concepções

Silvio Luis Almeida em seu trabalho Racismo Estrutural (aliás a alma deste artigo) trata com rigor conceitual as ideias de: racismo individual, institucional e estrutural, sobretudo friza que as duas últimas não são sinônimos, bem como representam fenômenos distintos. Desta maneira, tais adjetivos têm impactos distintos e repercussão política e analítica na sociedade.

Na concepção individual o racismo é visto uma patologia, um desvio subjetivo moral que poderia ser regulado pela legalidade, isto é, pela lei, pela norma (inclusive, a moral), assim uma mudança cultural, educacional e conscientização podem extirpar o racismo, mas considerá-lo longe das instituições e de suas reflexões históricas nos impede de termos a exata dimensão do alcance, bem como de suas consequências deletérias.

Na concepção institucional ele, o racismo, ganha grande relevo e ao mesmo tempo camadas sutis. As instituições são as responsáveis pelo controle e estabilização sociais. Nossa sociedade — como outra qualquer no capitalismo — é baseada em formas sociais e políticas gerais — Estado, direito, mercadoria, valor e dinheiro — entretanto, apresenta-se de maneira diversa. Daí, diz-se que apesar de Estado formalmente considerados iguais, o Estado brasileiro não é o mesmo que o Estado Francês. Desta maneira, marca-se algumas peculiaridades, mas ao fim e ao cabo propõem-se ao mesmo fim.

Ressaltada algumas características das instituições, voltemos à análise do caráter institucional do racismo.

Nesta concepção o racismo abadona sua dimensão simplista subjetiva, e passa a ser visto como o modo pelo o qual o Estado ( a sociedade civil) se organiza, de tal sorte que, a partir dessa clivagem com o marcador racial — não só, mas também de gênero, classe e outros — garante-se o domínio por um seleto grupo dominante.

Neste sentido, basta olharmos para a organização social brasileira, a qual de há muito organiza-se para a manutenção do negro na subalternidade.

Ana Maria Gonçalves escreveu um livro chamado um defeito de cor. Tal expressão designa um ato consubstanciado por documento que os negros deviam assinar para assumirem, por exemplo, um cargo público. Pois é, pasmem-se os negros tinham de assumir publicamente o, assim chamado, defeito de cor.

Ademais, após abolição (detalhe, o Brasil dizia-se liberal, mas defendia a escravização, ou seja, a liberdade defendida era a liberdade de comercializar) da escravatura os negros foram deixados ao leu, marginalizados o que, por sua vez, acentuou as disparidades sociais.

Hoje, apesar de algum esforço feito para inclusão, o que tem mais um caráter estabilizador — uma vez que as instituições visam estabilizar as relações sociais, as quais, por seu turno, não são homogêneas, são, pelo contrário, antagônicas e contraditórias — do que modificador, dado que as políticas afirmativas trabalham mais no campo da representatividade do que da redistribuição, o negro continua alijado, em sua maioria, dos espaços de poder, de tal sorte que habita ainda os locais mais subalternos socialmente considerados, ou seja, na chacina do Jacarezinho, por exemplo, a maioria atingida tanto direta como indiretamente é de negros. Ou seja, as condições que o Estado brasileiro oferece para parcela considerável de sua população, é tão degradante que eles vivem em favelas, guetos e morros, expostos a toda sorte de violências, discriminações e inacessibilidade aos espaços de protagonismo na cena social. Outro exemplo candente são as consequências da covid 19, sobre quem elas recaem com maior frequência e proporção.

Destarte, o que se vê é a organização social pautada pela racialização dos indivíduos a fim de manter a dominação do grupo hegemônico, qual seja, homem branco cisgenero sobre os demais marginalizados, aqui considerados os negros. Isto é, uma espécie de racismo velado e sutil que não ganha relevo midiático, por exemplo, mas que tem efeitos tais e quais como a morte de um negro por seguranças algum hipermercado de “renome” internacional (qualquer semelhança [não] é mera coincidência) uma vez que tal organização social mata física e emocionalmente vários de nós. Ou seja, o caráter institucional do racismo é tanto ou mais deletério que o visto na ótica individual.

A concepção estrutural desvela de vez a ideia de que o racismo seria uma patologia, um comportamento disfuncional ou até mesmo uma falha institucional. Ele é, antes, uma forma de organização social, isto é, um marcador das relações sociais em sua concretude, de tal sorte que numa sociedade cindida em classe a raça aparece como mais um especificador dessa cisão.

O que se entende é que as instituições e indivíduos apenas personificam, isto é, materializam o racismo que já compõem o imaginário social.

Desse modo, resta claro a complexidade do tema, pois ao descobrir-se o caráter estrutural do racismo, não se quer com isso isentar as instituições e indivíduos de suas práticas racistas, de tal modo que as instituições devem reprimir tais atos, bem como criar políticas públicas para combatê-los e reorientar a organização social para fora dos marcadores raciais. Outrossim, os indivíduos também devem responder por seus atos racistas. Ademais, quem se omite diante de tal fato não será responsabilizado jurídica e moralmente, mas será ética e politicamente, dado que não basta não sermos racistas, é preciso sermos antirracistas.

Enfim, o racismo é um modo de estruturar as relações intersubjetivas, de organizar as instituições (escola, judiciário, família) é a ideologia que compõe o inconsciente coletivo e, portanto, estrutural.

Racismo reverso

Muito se tem falado da modalidade de racismo reverso, porém tal possibilidade não é compatível com a realidade.

Primeiro porque os não negros não foram racializados, desta forma não se veem alijados de espaços de poder e decisão em razão de sua cor, tampouco têm sua moral, competência e capacidade intelectual colocadas à prova por conta de sua origem étnica.

Assim, apesar de algum preconceito ou discriminação que venham sofrer não podem falar em racismo, pois o racismo age mais profundamente e não apenas nessa camada mais superficial de suas manifestações.

Ademais, tal proposição demonstra-se racista, na medida em que ao falarmos em reverso da a ideia de fora de lugar, ou seja, há um lugar em que ele, o racismo, é correto, isto é, contra negros, judeus, ciganos, árabes, os quais são socialmente racializados é perfeitamente cabível, mas contra o sujeito metafísico transcendente universal, não.

Com efeito, discriminação e preconceito são ruins qualquer circunstâncias, mas é necessário nomearmos nossas mazelas corretamente para combater-mo-las com eficácia.

Conclusão

O racismo não é essa discussão rasa que se passa por aí. Estas são apenas ideias acerca de suas manifestações, porém não se combaterá com eficácia o racismo com discussões vazias, com apontamento de dedos, isto é, com a subjetivação de algo que está para além do querer individual, algo que tem antes uma manifestação objetiva.

Como diz Silvio Luis Almeida, não se pode estudar o racismo longe do estudo conjuminado da política, da economia, do direito e da ideologia de tal sorte que também não se deve estudá-los, os quatros elementos citados , sem termos por conta as questões raciais (ainda que tal divisão seja meramente didática), pois se assim procedermos, denotaremos um grande relapso com uma questão que de há muito define quem vive e quem morre, diante de sua complexidade e recaíremos na superficialidade do debate, bem como demonstraremos uma falta de compromisso com a ciência (sobretudo nas análises contemporâneas) e com a resolução das mazelas de nosso tempo.

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Editora Jandaira, 2020. p. 20-57.

ALTHUSSER, Louis. Sobre a Reprodução, tradução Guilherme João de Freitas. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999. p. 253-294.

MASCARO, Alysson Leandro. Estado e a forma politica- São Paulo, SP : Boitempo, 2013. p. 17- 50.

PACHUKANIS, Evgeni. A teoria geral do direito e Marxismo e ensaios escolhidos ( 1921-1929). São Paulo, SP: Sundermann, 2017. 388p.